Renan de Souza, Advogado

Renan de Souza

Conceição do Castelo (ES)
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Renan de Souza, Advogado
Renan de Souza
Comentário · há 12 anos
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 7 anos
Nobres colegas, antes de adentrar no mérito do texto necessário se mostra tecer um pequeno esclarecimento aos desavisados. O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário, tendo como base, o artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Portanto, não há nenhum erro ou ilegalidade ao se estabelecer regras de vestimentas a serem usadas pelos advogados, funcionários e jurisdicionados no ambiente dos Tribunais e dos Fóruns. Por outro lado, o único excesso que vejo no presente caso é o uso da régua, não precisa de uma régua para avaliar o cumprimento de uma saia e/ou qualquer outra vestimenta, basta uma singela olhada para se verificar se a vestimenta encontra-se de acordo com o decoro exigido.

Não se pode olvidar, a vida em sociedade tem um preço. Consiste na obediência da lei com a finalidade de se permitir o respeito aos demais e aos limites impostos. Nesta regra, inclui os advogados. Não basta só ter conhecimento, deve-se comportar-se como um verdadeiro profissional do direito e/ou outra profissão. A magistrada esta procurando resgatar os princípios das boas maneiras que há muito tempo estão esquecidas nos Tribunais do nosso Brasil, exigindo compostura adequada dos profissionais liberais, servidores e dos jurisdicionados que frequentam o ambiente dos Tribunais.

No STF existe um Ato normativo que determina:"Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro“. Se deixar o negócio muito a vontade, daqui alguns anos, advogados vão comparecer em sessões plenárias dos Tribunais, trajando shorts, bermudas, mini blusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga, ou seja, o negócio vai ficar esculhambado demais. A advocacia já se encontra desprestigiada e tem alguns profissionais que colaboram mais ainda para isso. Tribunal não é escritório, residência ou clube para se vestir da forma que desejar. Ao Retirando o excesso do uso da régua, não vejo nenhuma máculas na decisão da magistrada Diretora do Fórum.
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